O Tribunal Superior Eleitoral publicou ofício circular nesta quinta-feira (5) antecipando o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para esse mês de dezembro em toda a Justiça Eleitoral. O Sintrajusc já havia feito reunião com a direção geral do TRE-SC reivindicando o pagamento, que estava previsto para janeiro de 2025, ainda em 2024. No TRE-SC, a informação é que o pagamento será feito em folha suplementar.
Ainda de acordo com o documento, a efetivação do pagamento ocorrerá de forma isonômica e simultânea. O tribunal já havia reconhecido administrativamente o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas o diagnóstico sobre disponibilidade orçamentária.
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
ATUAÇÃO DA FEDERAÇÃO
No dia 13 de setembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu o direito ao pagamento da VPI na JT; após a decisão, a Fenajufe oficiou os demais ramos para que também reconhecessem esse direito. Em resposta à Fenajufe, no dia 16 de setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento retroativo e atualizado dos valores.
A Federação encaminhou ofício para os órgãos do PJU e do MPU e atua, em conjunto com os sindicatos de base, para que servidores(as) aposentados(as) e pensionistas, com direito ao pagamento retroativo da VPI, recebam todas as verbas atualizadas.
Foram enviados documentos para o CJF; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Sintrajusc também protocolou requerimento no TRT-SC, TRE-SC e Justiça Federal.