VPI no TRT-SC: Sintrajusc oficia CSJT sobre autorização de pagamento

Em resposta ao requerimento do TRT-SC para pagamento retroativo e atualizado, já na folha de outubro, dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), a Administração do TRT-SC respondeu que o Regional já deferiu o pagamento dos valores devidos da VPI indevidamente absorvida no período de julho de 2016 a dezembro de 2018, conforme decisão proferida no PROAD 11333/2014. No entanto, a informação foi que o “Regional não detém autonomia orçamentária para realização de tal pagamento sem autorização prévia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Em face da resposta, o Sindicato já está oficiando o CSJT sobre a autorização. Segundo o TRT-SC, até quarta-feira passada não havia indicativo “por parte daquele Egrégio Conselho quanto à data em que concederá aos Regionais a referida autorização e a consequente liberação de orçamento para pagamento dessa verba”.

Por agora, o expediente já foi encaminhado à Coordenadoria de Pagamento (COPAG) para os procedimentos necessários ao reconhecimento da dívida e ao posterior pagamento.

Nesse meio tempo, segue a política de autoconcessão de benefícios dos magistrados, que ocorre ao mesmo tempo em que os servidores e servidoras sequer conseguiram repor as perdas salariais acumuladas, resultado de mais de quatro anos de congelamento salarial. A Comissão de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição do TRT4, por exemplo, já deu início à discussão sobre a regulamentação, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul – o que deve ocorrer nos outros órgãos do PJU –, de um novo benefício a ser oferecido à magistratura, que poderá render mais de R$ 7,2 mil para juízes e juízas. Trata-se da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, cuja criação foi aprovada em julho pelo CNJ.