VPI: Fenajufe se reúne com relator do processo junto ao Conselho de Justiça Federal

A Fenajufe esteve reunida nessa terça-feira (11) com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Fernando Braga, para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual de servidores que não possuem processo judicial. O desembargador é o relator do procedimento no Conselho de Justiça Federal. O assessor do presidente, Rafael Montarroyos, acompanhou a reunião.

De pauta única, o encontro virtual tratou da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O benefício foi absorvido do contracheque dos servidores (as) de forma indevida entre 2016 e 2019. Em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o pagamento de forma retroativa, no entanto alguns tribunais ainda não pagaram.

No TRF-5, por exemplo, apenas as seções judiciárias dos estados da Paraíba e de Pernambuco já realizaram o pagamento. Para os demais servidores (as) dos outros estados que também fazem parte da 5ª região, Alagoas, Ceará, Sergipe e Rio Grande do Norte e que não possuem processo judicial, o pagamento ainda não foi efetuado. Também não houve pagamento em Santa Catarina.

A Federação reforçou o pedido ao desembargador para que haja isonomia no pagamento da VPI, visando justiça para todos(as) servidores (as) prejudicados com a absorção da parcela durante o período. Mesmo com a decisão do STJ, em muitos casos, o pagamento só foi efetuado para aqueles com processos judiciais.

A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)— e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019.

Importante destacar que desde o pronunciamento do STJ, a Federação tem atuado para que todas (os) e sejam contemplados com o direito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Militar e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), já reconheceram administrativamente o pagamento.

Participaram as coordenadoras Soraia Marca e Márcia Pissurno, e os coordenadores Manoel Gérson, Leopoldo de Lima e Fábio Sabóia, além da advogada Mariana Vinhaes (AJN- Cézar Britto Advocacia) e o assessor institucional, Alexandre Marques.

O presidente ouviu as considerações dos dirigentes e disse que registrou os argumentos, e na próxima segunda – feira (17) o conselho tomará a decisão.

Da Fenajufe