O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a sete votos no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7709, que questiona a legalidade da obrigatoriedade do nível superior (NS) para ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário Federal. Somaram-se aos que já haviam votado os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que votaram a favor do NS, contra a ação.
Agora, são quatro votos a favor do NS, pela improcedência do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR): Cristiano Zanin (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino divergiram do relator e votaram pela procedência da ação.
A Fenajufe está convocando todos os servidores e servidoras a enviarem mensagens aos ministros do STF reforçando o pedido pela improcedência. Veja abaixo os endereços de e-mail dos que ainda não votaram:
- audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
- memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br
- gabineteedsonfachin@stf.jus.br
A Fenajufe também sugere um modelo de mensagem:
Eminente Ministro(a),
Nós, servidoras e servidores do Judiciário da União e Ministério Público da União, manifestamos a urgente necessidade do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.456/2022 e da Lei 14.591/2023. As normas, aprovadas pelo Congresso Nacional após amplo debate, exigem nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, atendendo às demandas da modernização do serviço público.
É importante ressaltar que essas leis não geram despesas extras nem alteram atribuições do cargo. Seu objetivo é apenas atualizar as exigências para a posse, seguindo o mesmo caminho de diversas outras carreiras públicas.
Diante disso, solicitamos que Vossa Excelência vote pela improcedência das ADIs 7709 e 7710, garantindo a valorização dos servidores e a melhoria do serviço prestado à sociedade.
Atenciosamente,
[SEU NOME]
[SEU CARGO]
[SEU ESTADO/SINDICATO]
A federação também irá realizar ações em Brasília.
Entenda
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024, questionando a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que atua como relator.
A ADI 7709 surge em um contexto no qual o STF já analisou tema semelhante na ADI 7338, na qual o Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido e o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. No julgamento, Fachin destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, outros precedentes, como a ADI 4303/RN, reconheceram a constitucionalidade de exigências semelhantes em nível estadual.
Com informações da Fenajufe
Foto: Antonio Augusto/STF