Em documento enviado ao Sintrajusc nesta segunda-feira (29), a Presidência do TRT-SC informa que decidiu rever decisão anterior que afetava os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, ativos e aposentados, para que a Lei nº 14.687/2023 seja implementada na próxima folha de pagamento. Dessa forma, estão sendo tomadas as providências necessárias para pagamento na próxima folha.
A coordenadora do Sintrajusc Denise Zavarize reuniu-se na sexta-feira (26) com o secretário-geral da presidência do TRT-SC, Alcino Ecker Junior, para falar sobre a decisão da Presidência que afetava os OJAFs. No PROAD 19711/2023, a Presidência comunicava que iria pagar, na folha de fevereiro, o montante referente aos quintos a quem de direito, mas informava que havia solicitado informações à Advocacia Geral da União sobre como proceder em relação ao pagamento dos quintos incorporados pelos OJAFs. Ou seja, os e as colegas seriam tratados como exceção e corriam o risco de saírem prejudicados na próxima folha. A reunião também contou com a participação dos advogados Fabrizio Rizzon, do escritório Pita Machado, e Fernando Blasi, funcionário do Sintrajusc.
Diz o documento: “Por meio da decisão de marcadores ns. 16 e 18, determinei a implementação imediata das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023 na próxima folha de pagamento, para que os quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001, sem amparo em decisão judicial transitada em julgado, permaneçam em rubrica de parcela compensatória, sem, contudo, absorção pelos próximos reajustes das parcelas remuneratórias dos anexos da Lei nº 11.416/2006”.
No documento, o TRT-SC informa ainda que, quanto ao eventual efeito retroativo da norma (a absorção dos quintos de fevereiro/2023 a 22-12-2023, data da publicação das partes vetadas da Lei nº 14.687/2023), foi determinada a expedição de ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho solicitando orientações.
O Sintrajusc segue na luta em defesa dos servidores e servidoras!