Há anos lutamos pela implantação da jornada de seis horas diárias no Judiciário, como medida de racionalidade e, principalmente, de preservação da saúde dos servidores, cada vez mais atingidos por adoecimento psíquico e osteomuscular como consequência das metas insanas e dos processos eletrônicos empurrados goela abaixo por interesses nem sempre claros.
Toda a vez que tentamos negociar, as administrações alegam falta de amparo legal ou de fundamento jurídico. Agora o TRE-SC deixa evidente que tais argumentos são apenas desculpas para justificar posicionamentos políticos dos administradores do Judiciário.
Em dezembro passado, a direção do SINTRAJUSC e da ASTRESC reuniu-se com a presidência e a direção geral do Tribunal para entregar requerimento que pleiteava as 6 horas diárias e 30 semanais.
O documento, muito bem fundamentado, ressalta que a redução de jornada é constitucional, legal e insere-se nos princípios da Administração Pública. No pedido ressalta-se que as 6 horas funcionaram no TRE-SC, sem prejuízo aos trabalhos, durante 22 meses, entre 01/12/2007 e 01/10/2009, bem como em praticamente toda a década de 1990, “período em que a Justiça Eleitoral Catarinense ganhou grande repercussão junto à mídia nacional pela excelência no desempenho dos serviços eleitorais, em especial, na apuração e na geração de inúmeras inovações que contribuíram sobremaneira para o desenvolvimento da hoje urna eletrônica e logísticas envolvidas”.
Parabéns aos colegas da Justiça Eleitoral pela persistência na luta e ao TRE pela justa compreensão da realidade de trabalho dos servidores.
PORTARIA P N. 26/2015
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal será de 6 (seis) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, bem como o seguinte: I – na sede do Tribunal, será cumprida das 13 às 19 horas; II – nos cartórios eleitorais, no protocolo e nas unidades da sede do Tribunal que atendam o público externo, será cumprida entre 12 e 19 horas, mediante escala de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas o seu registro e controle.
Confira abaixo a íntegra da Portaria publicada pelo TRE-SC.
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