Vitória! A mobilização da categoria deu certo: sessão conjunta no Congresso Nacional, realizada na tarde desta quinta-feira, 14/12, derrubou os vetos 10 e 25/23, relacionados aos Projetos de Lei 2969/22 e 2342/22, de interesse das servidoras e servidores do MPU e do PJU, respectivamente. A derrubada se deu por meio de acordo entre governo e oposição e foi anunciada logo no início da sessão pelo senador Randolfe Rodrigues. O resultado da votação foi anunciado às 14h25.
Houve intensa articulação da Fenajufe e dos Sindicatos para concretizar essa vitória. Foram meses de reuniões em órgãos do Poder Judiciário, articulações no parlamento e mobilização nas redes sociais pela derrubada. Ainda em setembro, a Federação lançou plataforma de envio de carta aos parlamentares explicando a importância da derrubada dos dispositivos. No fim de novembro, a Federação também se reuniu com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Toledo, e com o assessor-chefe da articulação parlamentar do STF, Flávio Santana, para discutir o apoio à derrubada dos vetos.
A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) teve atuação decisiva nas articulações pela derrubada dos vetos. “Nesse dia de hoje fazemos Justiça àqueles servidores do Judiciário que foram injustiçados com a questão dos quintos. É uma vitória para levarmos para casa, para brilhantar o nosso Natal. Continuem sempre contando conosco, estaremos sempre aqui à disposição”, ressaltou a parlamentar.
Próximos passos
Agora, o veto derrubado vai à promulgação do presidente. Ele tem um prazo de 48 horas para promulgar. Se não for o presidente, será o vice-presidente ou o presidente do Congresso, e ele já passará a valer como Lei.
Portanto, com a derrubada dos vetos, o PJU (Veto 25) garante em lei a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; a transformação, para técnicos, do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Relembre o Veto 25
Em 20 de setembro, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei 2342/2022, que se tornou a Lei 14.687/2023. O texto aprovado, entretanto, teve o artigo 4º vetado. Neste artigo constavam quatro emendas que beneficiavam a categoria, conquistadas durante a tramitação do Projeto de Lei: 1) impedindo a absorção dos quintos; 2) prevendo a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; 3) transformando o AQ por diploma (de ensino superior) dos técnicos em VPNI e 4) reconhecendo a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O veto foi remetido ao Congresso Nacional e derrubado na sessão conjunta desta quinta-feira, 14/12.
Com informações do Sisejufe
Na foto, live da Fenajufe com momento da derrubada do veto