Na tarde desta terça-feira, 29, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.342/2022. O PL dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, entre outros itens, trata da não absorção dos quintos dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) provenientes de decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado; os que têm decisões judiciais favoráveis com trânsito em julgado já estão garantidos.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados em maio, no dia 16 de agosto, o projeto foi aprovado também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com emendas articuladas pela Fenajufe, entre elas a que se refere aos quintos. As outras emendas tratam da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
Nas últimas semanas, a Fenajufe e os sindicatos articularam com parlamentares pela aprovação do projeto. Na última quarta-feira, 23, a Fenajufe esteve no Senado e conversou com parlamentares sobre a importância do projeto para os servidores e as servidoras.
A partir da aprovação em plenário, o texto segue para sanção presidencial. A Federação já está atuando pela sanção presidencial do PL 2342/22 sem vetos, para que, de fato, a categoria tenha acesso aos direitos previstos nas emendas.
Fonte: Sintrajufe/RS