Foi aprovado nesta quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2342/2022, que dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com emendas defendidas pela Fenajufe. O texto tem relatoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e segue para o Senado Federal. A primeira emenda ao projeto trata da não absorção dos quintos/décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial. Já a segunda emenda diz respeito à legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça. Com a mudança, os oficiais não sofrerão redução remuneratória. A terceira transforma para técnicos o adicional de qualificação por diploma em VPNI, no valor de 5% sobre o vencimento básico do cargo do servidor. E a última inclui no texto a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Acompanharam a sessão as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Garcia e os coordenadores Roberto Policarpo, Thiago Duarte, Fabiano dos Santos e Leopoldo Donizete, além dos dirigentes do Sisejufe Maria Eunice Barbosa e Valter Nogueira.
Histórico
A Fenajufe teve importante atuação na aprovação da não absorção dos quintos na Câmara dos Deputados. A Federação mobilizou servidores para sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da matéria, que foi retomada a partir de um requerimento de urgência protocolado pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e pelo líder da bancada do PT Zeca Dirceu (PT-PR).
Além disso, a entidade esteve presente em diversas reuniões sobre a temática com autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça e outros.
A Federação luta e continuará trabalhando para garantir a recomposição para as servidoras e servidores que recebem quintos por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado para que todos tenham seus direitos assegurados.
PL 683/23
Também foi aprovado o Projeto de Lei 683/203, que estava apensado ao PL 2342/2022, e cria 20 cargos de analista judiciário e 50 de técnico judiciário no CNJ.