Entre tantos fatos lamentáveis da história do Brasil, a ditadura militar foi o que mais manchou a biografia do país. De abril de 1964 até 1985, período que durou esse regime, o povo brasileiro foi violentado e os direitos mais elementares – como o acesso à informação e à produção cultural, foram totalmente ignorados. Tudo era acompanhado de perto pelos censores do governo. Esses 21 anos de ditadura foram marcados por enfrentamentos políticos e sociais intensos, onde se cometeram muitas atrocidades.
A sede dos sindicatos e de outras entidades opositoras ao regime foi invadida e muitos dirigentes sindicais foram assassinados. Assim, segundo os militares, mantinha-se o país na mais perfeita ordem e ai de quem ousasse simplesmente questionar. Mas apesar de tudo isto, o povo não se calou, o povo se rebelou! Os sindicatos não se calaram, os dirigentes sindicais se rebelaram!
Sinais desse regime, ainda que objetivamente extirpado, permanecem no imaginário de algumas pessoas e nas atitudes de censura quando, por exemplo, um sindicato é impedido de exercer o direito pleno de representar os trabalhadores; conforme estabelece a Constituição Brasileira. Era isto que vinha acontecendo na sede da Tractebel, em Florianópolis. Os dirigentes sindicais do Sinergia eram proibidos pela direção da empresa, de adentrar o local de trabalho e exercer na plenitude o seu papel.
Felizmente, esse flagrante desrespeito à legislação do Brasil e aos termos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que veda a adoção de condutas antisindicais, foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, que em recente sentença assim determinou e notificou a empresa para que: “I – Abstenha-se de adotar condutas antisindicais, dentre as quais, a vedação de ingresso de dirigentes para fins de campanhas de sindicalização; II – Autorize a entrada de dirigentes sindicais na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores, nos termos do item 1.7, “d”, da NR 01 do MTE”.
A sentença proferida pelo Procurador Regional do Trabalho – 12ª Região, Sandro Eduardo Sardá, conforme Termo de Audiência, de 18 de maio de 2011, decorre do Inquérito Civil nº 1355.2009.12.000/2. À Tractebel Energia cabe acatar a determinação do Ministério Público do Trabalho.
A diretoria colegiada do Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis comemora com os trabalhadores essa vitória, que é também do movimento sindical brasileiro e de todos que primam pelo exercício efetivo da democracia. Cada vez que uma entidade defensora dos direitos humanos – como deve ser um sindicato, é desrespeitada, quem perde é a sociedade como um todo.