Por Marcela Cornelli
O presidente Lula sancionou a Lei 10.886/04, que tipifica a violência doméstica no Código Penal Brasileiro. O projeto, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT/SP), prevê, além da definição jurídica do que é o crime de violência doméstica, a pena para o agressor.
“Esta é uma grande vitória para todas as brasileiras e brasileiros que sofrem com as agressões físicas, morais e psíquicas dentro do convívio familiar. Espero que agora os agressores pensem duas vezes antes de levantar a mão para uma mulher e assim, buscar alternativas para que o convívio doméstico seja harmônico”, comemorou a deputada.
Com a sanção presidencial, o artigo 129 do Código Penal Brasileiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Violência Doméstica
Parágrafo nono – Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo décimo – Nos casos previstos nos parágrafos primeiro e terceiro deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no parágrafo nono deste artigo, aumenta-se a pena em um terço.
Fonte: SINTRAFESC com informações da Assessoria da Deputada Iara Bernardi (PT/SP)