Veja os cards da campanha do Sintrajusc contra a PEC 32

PEC 32 É GRANADA NO SALÁRIO!

O artigo 37 da PEC 32/2020, da “Reforma” Administrativa, diz que é vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
Já o artigo 39 afirma que critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
Detalhe: Analistas Judiciários, Técnicos Judiciários, Oficiais de Justiça e Policiais Judiciários, no momento, NÃO SÃO Cargos Típicos de Estado!
Por isso, a luta, agora, é contra a PEC 32.
Pressione os parlamentares pelo site napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Passe o card e o texto adiante para alertar seus colegas❗
#pec32não
#NãoÉReformaÉDesmonte
CAMPANHA DE MÍDIA DO SINTRAJUSC CONTRA A “REFORMA” ADMINISTRATIVA – PRIMEIRO CARD

 

PEC 32 É GRANADA NA ESTABILIDADE!

O artigo 41 da PEC 32/2020, da “Reforma” Administrativa, diz que irá adquirir a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei. E o parágrafo 1º diz em que condições o “servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado” perderá o cargo.
MAS ATENÇÃO! A PEC não define o que seja CARGO TÍPICO DE ESTADO.
Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
A proposta também abre brecha, no artigo 2º, para alteração ou revogação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Com isso, os ATUAIS SERVIDORES, SE APROVADA A PEC, NÃO TERÃO GARANTIDA A ESTABILIDADE.
A luta contra a PEC 32 é agora!
Pressione os parlamentares pelo site napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Passe o card e o texto adiante para alertar seus colegas❗
CAMPANHA DE MÍDIA DO SINTRAJUSC CONTRA A “REFORMA” ADMINISTRATIVA – SEGUNDO CARD
#pec32não
#NãoÉReformaÉDesmonte

 

PEC 32 É GRANADA QUE FACILITA DEMISSÃO!

O artigo 41 da PEC 32/2020, da “Reforma” Administrativa, no parágrafo 1º, trata das condições para que o servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado perca o cargo. Uma delas é a seguinte:
I – em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
Atenção: esse órgão judicial colegiado pode ser até uma turma de tribunal!
E mais: Analistas Judiciários, Técnicos Judiciários, Oficiais de Justiça e Policiais Judiciários, no momento, NÃO SÃO Cargos Típicos de Estado!
A luta contra a PEC 32 é agora!
Pressione os parlamentares pelo site napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
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CAMPANHA DE MÍDIA DO SINTRAJUSC CONTRA A “REFORMA” ADMINISTRATIVA – TERCEIRO CARD
#pec32não
#NãoÉReformaÉDesmonte

 

PEC 32 É GRANADA EM CARGOS DE COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA!

Se a proposta for aprovada, as funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidos, em quase sua totalidade, por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente substituídos pelos “cargos de liderança e assessoramento”. Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder, poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”. Significa que essas funções deixam de ser exercidas, exclusivamente, pelo pessoal concursado. Ou seja, a PEC 32 abre totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, em vez de critérios técnicos.
A luta contra a PEC 32 é agora!
Pressione os parlamentares pelo site napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
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CAMPANHA DE MÍDIA DO SINTRAJUSC CONTRA A “REFORMA” ADMINISTRATIVA – QUARTO CARD

#pec32não
#NãoÉReformaÉDesmonte

PEC 32 É GRANADA NO BOLSO DOS E DAS ATUAIS SERVIDORAS!

A “Reforma” Administrativa atinge os servidores e servidoras que já estão no serviço público e aqueles e aquelas que irão futuramente ingressar nas carreiras. Num primeiro momento, somente os novos não teriam direito à estabilidade, mas os atuais passarão por avaliações de desempenho. Os novos ficarão submetidos a todo tipo de pressão, pois não terão estabilidade, e os atuais poderão ter sua avaliação de desempenho negativada por participação em greves ou perseguições políticas, por exemplo. A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca, na verdade, é um instrumento de pressão e ameaça permanentes. Se a PEC 32 for aprovada, os atuais servidores e servidoras também poderão perder a estabilidade, a depender da regulamentação da lei, e ter os salários reduzidos. Não se deixe enganar!
A luta contra a PEC 32 é agora!
Passe o card e o texto adiante para alertar seus colegas!
CAMPANHA DE MÍDIA DO SINTRAJUSC CONTRA A “REFORMA” ADMINISTRATIVA – QUINTO CARD
#pec32não
#NãoÉReformaÉDesmonte