1 – O último processo de execução ajuizado refere-se ao Grupo 63, de interessados retardatários. Tem o número 2007.72.00.013226-5 e está em frase inicial de tramitação.
2 – Os processos de execução referentes ao GRUPO 1 até o GRUPO 55 estão todos em idêntica fase de tramitação. Nestes, foram ajuizados Embargos à Execução pela Receita Federal, sem, entretanto, apresentar cálculos de liqüidação sob a alegação de que não tinha condições de fazê-lo.
Impugnados os Embargos e demonstrado que a RF tinha perfeitas condições de elaborar os cálculos, porque já os tinha feito corretamente em processo idêntico, relativo aos Magistrados, o Juízo da Execução concedeu à Receita Federal prazo de 30 dias para apresentar cálculos, sob pena de serem considerdos corretos os dos Embargados.
No prazo deferido, a União apresentou cálculos totalmente dissociados da realidade processual, em completa dissonância com a controvérsia e a coisa julgada.
O Juízo da Execução determinou que os cálculos fossem elaborados pela Contadoria da Justiça Federal. Determinou à Receita Federal que fornecesse as Declarações Anuais de Ajuste dos anos-base de 1992 e 1993, relativamente a todos os autores-exeqüentes, no prazo de 90 dias.
Estamos no decurso do prazo.
3 – O processo relativo ao GRUPO 59 está no prazo de apresentação dos Embargos à Execução pela Receita Federal.
4 – Finalmente, os processos relativos aos GUPOS 58, 60, 61 e 62 estão na fase de Impugnação dos Embargos à Execução.
Nestes, porém, há novidade. Pelo exame feito em um deles, a União apresentou cálculos corretos, que, evidentemente, diferem um pouco dos do Perito-Contador, o qual não dispunha dos dados em poder da Receita Federal. Elaborou os primeiros cálculos, para se poder propor a execução.
Haverá, pois, uma redução nos valores finalmente apurados como devidos, mas não muito representativa.