O texto da liminar é o seguinte: “Em juízo sumário e inaudita altera pars, mostra-se razoável nessa fase inicial do processo deferir apenas o pedido subsidiário formulado pela autora, em parte, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse percentual os ocupantes de cargos e funções de confiança, sob pena da multa requerida (e-STJ fl. 43), até que seja apreciado o mérito da demanda. A liminar deferida com essa extensão acautela os interesses públicos tutelados pela Justiça Trabalhista, sem obstar, por completo, o exercício do direito de greve”.
Da interpretação literal do texto entende-se que devem trabalhar, portanto não podem fazer greve, cerca de 60% dos servidores em cada localidade. Mas devem ser excluídos desse percentual, ou seja, não fazem parte dos que devem trabalhar, os ocupantes de cargos e funções de confiança. Pelo texto, portanto, somente estão obrigados a trabalhar 60% dos servidores sem cargos ou funções de confiança. Em localidades com mais de uma vara, o impacto restritivo se dilui, como na capital, onde podem fazer greve 40% dos servidores lotados em Florianópolis que não tenham FC ou CJ e todos os ocupantes desses cargos e funções. A Fenajufe agravou da decisão que deferiu a liminar, questionando justamente o percentual. Na sexta-feira, no final da tarde, a Assessoria Jurídica da Fenajufe tem agendada uma reunião com o relator do processo, Ministro Castro Meira, do STJ, até quando espera-se ter uma posição a respeito do agravo.
Na Justiça do Trabalho, portanto, a orientação é de, nos termos da liminar concedida pelo STJ, manter no trabalho o percentual de 60% dos servidores não-ocupantes de FC ou CJ em cada município (localidade). Ou seja, com base em uma interpretação literal da liminar, os ocupantes de FCs e CJs e 40% dos servidores restantes de cada município estão autorizados a exercer o direito de greve. Novas orientações serão repassadas tão logo haja decisão do agravo interposto pela Fenajufe.