Veja aqui os pontos da cartilha do TRE sobre as regras da propaganda eleitoral na Capital

Por Marcela Cornelli

Veja abaixo os pontos da cartilha do TRE sobre as regras da propaganda eleitoral na Capital:

REGRAS GERAIS PERMITIDAS

Legenda partidária

• Coligação para eleição majoritária: nomes do titular e vice e a sigla de todos os partidos devem constar dos panfletos
• Coligação para eleição proporcional (vereadores): propaganda deve ter o nome da coligação e a sigla do partido do candidato

PROIBIÇÕES

• Fazer apologia a guerras ou processo violentos
• Propaganda contra o regime político, a ordem política e social
• Instigação contra as Forças Armadas e delas contra outras instituições ou classes
• Estímulo de atentado contra pessoas ou bens
• Desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública
• Oferta, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza

PROPAGANDA NAS RUAS

Permitida:

• Placas, cartazes, estandartes e assemelhados em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos
• Máxima de duas placas por postes
Proibidas:
• Suportes de sinais de trânsito
• Quando causar dano, dificultar ou impedir o uso (de pontes, viadutos e postes) ou impedir o andamento do tráfego

CARROS DE SOM

Permitido das 8h às 22h e com distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Públicos, escolas quartéis, hospitais, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estes estiverem em funcionamento

COMÍCIOS

Permitido entre 8h e 24h.
00h10min – Ritinha – Antônio Celso dos Santos (SC)

MÍDIA (jornal, rádio, tv, internet)

Regra l: igualdade de tratamento a todos os candidatos, partidos e coligações

Jornais:

• Permitida opinião favorável, propaganda apenas paga

Rádio e TV:

• Proibido a partir de 1º de julho
• Imagens da realização de pesquisa
• Truncagem, montagem, recursos de áudio/vídeo que possam ridicularizar ou degradar
• Propaganda política, opinião favorável ou contrária
• Filme, novelas, minisséries ou qualquer programa com referência ou crítica a candidato ou partido
• Vedado nome de programa que se refira a candidato

Internet:

• Em provedores é proibida a propaganda

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral