VEJA AQUI O REGIMENTO ELEITORAL

REGIMENTO ELEITORAL

 

Este regimento disciplina as eleições  previstas no Estatuto do Sindicato dos Trabalha­dores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina, visando escolher os membros do Conselho Fiscal para a gestão 2013-2016, o qual será regido pelas seguintes normas:

 

Das eleições

 

Art. 1° – As eleições para os car­gos de membros do Conselho Fiscal do SINTRAJUSC serão processadas por Comissão Eleitoral eleita por Assembleia Geral Extraordinária e realizadas através de voto direto e secreto por meio de internet durante todas as horas do dia da eleição (full time), segundo definição e medidas de segurança adotadas pela comissão eleitoral, no dia  30 de novembro de 2012, iniciando 0:00 horas e terminando às 23:59 do mesmo dia, tendo cada filiado direito de votar em  até 3 (três) nomes da lista de candidatos.

 

§ 1º – São aptos a participar da eleição, podendo votar e ser votados, os filiados que tenham no mínimo 4 (quatro) meses de inscrição no quadro social na data de abertura do edital de convocação das eleições, estejam em pleno gozo dos direitos sociais, estejam quites com a tesouraria do Sintrajusc e não tenham sofrido qualquer punição definitiva prevista no Estatuto, no período de um ano anterior ao pleito.

 

§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela maioria dos votos válidos.

 

§ 3o. — A posse dos eleitos ocorrerá na data de término do mandato da administração anterior, em  01/01/2013.

 

 

Art. 2º – A Diretoria Executiva disponibilizará na sede do SINTRAJUSC e entregará à Comissão Eleitoral, no dia 13.11.2012, a listagem contendo os nomes dos filiados aptos a participar da eleição.

 

§ 1º – Nos termos do Art. 49, § 1º, do Estatuto será assegurado o acesso às listas atualizadas de filiados aptos a participar da eleição, para efeito de conhecimento a todos os candidatos. A retirada das listas será mediante assinatura de termo de responsabilidade em que constará que a má utilização dos dados constantes da lista poderá acarretar a exclusão do quadro social, sem prejuízo da responsabilidade civil.

 

§ 2º – A listagem dos filiados será fornecida com nome, lotação e endereço eletrônico (email).

 

Art. 3º – A impugnação de votantes poderá ser requerida por escrito, no período de 14/11/2012 até as 12h do dia 15/11/2012, cabendo a Comissão Eleitoral decidir sobre a mesma até o dia 20/11/2012.

 

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 5º. – A Comissão Eleitoral compõe-se de 4 (quatro) membros,3(três) titulares e 1(um) suplente, todos eles filiados do SINTRAJUSC e em pleno gozo de seus direitos soci­ais, eleitos em Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito em Assembléia Geral.

 

Art. 6º. – Compete à Comissão Eleitoral:

 

a) realizar as eleições de acordo com o Estatuto e o presente Regimento;

 

b) esclarecer a todos os filiados sobre a matéria eleitoral;

 

c) receber e julgar impugnações no processo eleitoral, nos prazos previstos no Anexo I deste Regimento;

 

f) adotar quaisquer outras medidas indis­pensáveis ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;

 

g) proclamar os eleitos e dar-lhes posse.

 

Da inscrição dos candidatos

 

Art. 7º. – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á por meio do registro individual dos candidatos ou chapa por escrito, em duas vias, com o nome, telefone e endereço do candidato, cópia de documento de identificação e termo de anuência.

 

Parágrafo Único – O requerimento de registro dos candidatos será protocolado peran­te a Secretaria do Sindicato, no período de 22/10/2012 até as 12h do dia 12/11/2012.

 

Art. 8º – Em 20/11/2012, às 13h, na sede do SINTRAJUSC, será feito o sorteio da ordem de figuração na cédula de votação.

 

Da impugnação de candidatura

 

Art. 9º – A impugnação de candi­datura, far-se-á do dia 13/11/2012 até as 18h mediante requeri­mento escrito, contendo o nome do filiado impugnante dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolado na sede do Sindicato, e só poderá basear-se em causas de inelegibilidade constitucional, legal ou estatutária.

 

§ 1º – A impugnação de que trata este artigo só poderá ser apresentada por filiado apto a participar da eleição.

 

§ 2º – Será lavrado termo de encerramento do prazo de impug­nação, do qual constarão os no­mes dos impugnantes e impugnados e o motivo da impugnação.

 

§ 3º – O impugnado, no prazo previsto no Anexo I deste Regimento, poderá apresentar sua defesa, devendo ser por escrito e protocolada na Secretaria do Sindicato.

 

§ 4º – Julgada a impugnação, a Comissão Eleitoral fará afixar no quadro de avisos da sede do Sindicato o inteiro teor da decisão.

 

Da votação

 

Art.10º – O SINTRAJUSC contratará empresa especializada para desenvolvimento e

manutenção de página de internet para as eleições, onde o sistema já está auditado.

 

§ 1º –  A votação deverá ocorrer, prioritariamente pela Internet, cabendo ao

SINTRAJUSC prover os meios necessários e orientar quanto a sua utilização.

 

§  2º – A votação pela Internet dar-se-á por intermédio de sistema próprio, sem

possibilidade de tornar vulnerável, a identificação do voto.

 

§ 3º –  Para acesso ao sistema de votação pela Internet, será utilizado o n. de CPF e uma senha criptografada gerada pelo sistema de votação, que serão enviadas por email não institucional cadastrados no banco de dados do SINTRAJUSC, conforme § 2º.

 

§ 4º –  O eleitor poderá votar somente uma vez. Ao confirmar seu voto estará concluída a

sua participação e seu acesso ao sistema de votação.

 

 

Da apuração dos votos

 

Art. 11 – O Centro de Apuração funcionará na Sede do SINTRAJUSC, no dia 30/11//2012, a partir do término da votação, às 00:00 horas do dia 01/12/2012, ficando autorizado a pre­sença de um fiscal de cada candidato até o términos dos trabalhos.

 

Art. 12 – O resultado das eleições constará de mapa único lavrado pela Comissão Eleitoral, que registrará ainda em Ata todas as ocorrências havidas durante o processo eleitoral.

 

 

Do recurso

Art. 13 – Das decisões da Comis­são Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral Extraordinária, instalada em caráter permanente até o fim do processo eleitoral para decidir a respeito.

 

Parágrafo Único – A Assembléia referida no caput será convocada pela Diretoria Executiva e provocada pela Comissão Eleitoral, se necessário.

 

Das disposições gerais

 

Art. 14 – Em caso de empate serão considerados vencedores os candidatos com maior tempo de filiação ao Sindicato, ou, persistindo o empate, os candidatos com maior idade.

 

Art. 15 – Os documentos referentes ao processo eleitoral deverão permanecer sob a guarda do Sindicato e à disposição para livre consulta de qualquer filiado até a realização de uma próxima eleição para o Conselho Fiscal.

 

Parágrafo ÚnicoSão documentos essenciais ao processo eleitoral:

I – ata da Assembléia de eleição da Comissão Eleitoral e do seu Presidente;

II – edital de convocação da eleição;

III – cópia do requerimento de registro dos candidatos;

IV – lista de eleitores;

V – ata da eleição;

VI – cópia das impugnações e das decisões;

VII – ata de posse.

 

Art. 16 – Os prazos previstos são aqueles constantes do Anexo I deste Regimento.

 

Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleito­ral.

 

Art. 18 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral.

 

 

Florianópolis, 19 de Outubro de 2012.

 

Comissão Eleitoral