Veja a proposta de alteração do estatuto da Fenajufe feita pela Direção do Sintrajusc

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Propõe-se alterações no artigo 14 do Estatuto Fenajufe pela:

1)inclusão de nova redação ao parágrafo primeiro: “Os Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE serão escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais, garantindo-se, todavia,  a votação dos filiados do interior dos estados através de assembleias setoriais, de base, regionais ou similares, desde que de acordo com os estatutos de seus sindicatos.”

2)supressão de parte parágrafos 1º. Texto suprimido: “ ,  a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas”; e,

3)renumeração dos parágrafos 1º a 7º para 2º a 8º.

4)Alteração do parágrafo 4º, que agora será o 5º pela alteração da expressão “parágrafo 1º” por “paragrafo 2º”;

5)Inclusão no parágrafo 4º, agora 5º. Texto incluído: “,sendo que no caso de haver votos de assembléias setoriais, de base, regionais ou similares, a lista de presença dessas fará parte da totalização.”

 

A nova redação ficará assim:

Art. 14 – Compõem o Congresso:                      

 I – Os Delegados de Base

 II – Os Observadores

Parágrafo 1º – Os Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE serão escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais, garantindo-se, todavia,  a votação dos filiados do interior dos estados através de assembleias setoriais, de base, regionais ou similares, desde que de acordo com os estatutos de seus sindicatos.

Parágrafo 2º – O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 3º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 4º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 5º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo , sendo que no caso de haver de votos de assembléias setoriais, de base, regionais ou similares, a lista de presença dessas fará parte da totalização.

Parágrafo 6º – O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.

Parágrafo 7º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 8º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da FENAJUFE.Art. 14 – Compõem o Congresso:

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Diretoria do SINTRAJUSC