Contrariando a expectativa criada pela Caixa Econômica Federal, pela Justiça Federal e pelo advogado da ação da URV da Justiça do Trabalho, a definição para o processo demorará mais um pouco. Isto porque o processo está sendo devolvido ao setor de cálculos da Justiça Federal, em função da situação dos 108 servidores que tiveram valores calculados a maior. Os valores estão disponibilizados desde o dia 7 de fevereiro. No dia 16 de fevereiro, o TRF/4 determinou à CEF que transformasse o depósito dos valores em depósito judicial, com status de bloqueado.
O advogado da ação já havia garantido ao Sintrajusc que a situação se resolveria em duas semanas. Isto, justamente há duas semanas. O advogado afirmou que tinha recebido garantias da CEF e da Justiça Federal neste sentido. Só que a apuração dos valores calculados a maior para os 108 servidores estão sendo feitos manualmente, o que provoca demora. Nova planilha terá de ser feita, de forma individualizada, com os novos valores. Tendo em vista as reiteradas frustrações de expectativa, o Sintrajusc não pode garantir um prazo para a liberação dos valores. O máximo que pode fazer é cobrar a maior celeridade possível para o pagamento dos servidores, o que tem feito e continuará a fazer.
Fonte pagadora
A gerência da CEF confirmou que é a fonte pagadora para a declaração de Imposto de Renda dos servidores beneficiados com a ação da URV.
Em pesquisa anterior, o Sintrajusc havia obtido a informação, da Receita Federal, que, de acordo com a Instrução Normativa nº 491, de 12.01.2005, cabe à CEF apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte, bem como, os honorários e o número do processo judicial.
Para ter acesso aos valores retidos a título de Imposto de Renda, basta que os servidores compareçam a uma agência da CEF e solicitem um extrato do depósito judicial. Neste extrato, aparece o valor devido a cada servidor, além do valor de IR retido.