Após anos de luta e esforços exclusivamente despendidos pelo Sintrajusc, será efetuado o pagamento dos valores relativos a URV. A partir desta quarta-feira, os servidores ativos, inativos e pensionistas do TRE/SC começarão a receber os valores do precatório da URV. Esta vitória, que foi conquistada pelo Sintrajusc, beneficia todos os servidores da categoria, independente de ser sindicalizados ou não.
Cabe neste boletim apresentar a indignação e repúdio do Sintrajusc relativo aos comentários e tumultos causados por alguns poucos servidores, que fizeram afirmações que não são verdadeiras.
O Sintrajusc tomou conhecimento de que, em data de 04.11.2005, a Astresc enviou comunicado aos servidores do TRE afirmando, em suma, que o Sindicato já havia levantado os valores em data de 03/11/2005; que dos valores seriam descontados 1% de contribuição sindical; e que não teriam sido conferidos ao Sindicato poderes para efetuar o levantamento dos valores, uma vez que a procuração teria sido passada pelos servidores diretamente aos advogados.
Relativamente aos verdadeiros fatos, observa-se que a manifestação da Astresc está totalmente equivocada.
O alvará judicial para levantamento dos valores foi emitido em nome do Sintrajusc, uma vez que este é o Autor na ação judicial, representando os substituídos, servidores da categoria. A categoria, em assembléia realizada no ano de 1997, autorizou o Sindicato a promover a referida ação judicial, bem como a contratação dos advogados e honorários advocatícios de 10% calculados sobre o total dos benefícios obtidos de cada substituído.
No ano de 2002, todos os substituídos na ação, sindicalizados ou não, por livre e espontânea vontade, também por interesse, firmaram autorização em favor do sindicato para promover a execução contra a União, inclusive conferindo poderes ao Sintrajusc para transigir, receber e dar quitação. Por estas e outras razões, o Sintrajusc possui legitimidade para receber o alvará judicial, sacar os valores, fazer o pagamento dos honorários autorizados em assembléia e posteriormente repassar o que é devido aos substituídos beneficiários.
Ao contrário do que foi afirmado, o alvará judicial não foi levantado e os valores não foram sacados pelo Sindicato na data indicada pela Astresc.
Desde a data de 04/11/2005, a CEF estava providenciando a abertura de contas-poupança para o recebimento dos valores quando do levantamento do alvará judicial. Existia a necessidade de primeiro abrirem-se as contas, para posteriormente ser feito o levantamento do alvará, para ato contínuo (no mesmo dia), efetuar o crédito em favor de cada beneficiário. A aparente demora no procedimento de abertura de contas deu-se pelo grande número de beneficiários e pela falta de dados e informações para a abertura das mesmas. Apesar de ter sido enviado ofício à Direção-Geral do TRE/SC, em data de 26/10/2005, solicitando tais informações, até a presente data, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, não foram fornecidos os dados e informações solicitadas.
O alvará judicial foi apresentado à CEF em data de 09/11/2005, quando também serão creditados em conta-poupança todos os valores aos beneficiários, com as devidas correções até esta data. Portanto, não haverá qualquer prejuízo aos beneficiários.
Também não serão descontados dos beneficiários qualquer valor a título de contribuição sindical, seja dos sindicalizados ou não. Tal desconto nunca foi anunciado e nunca ocorreu com os valores pagos anteriormente.
Por fim, não existem várias versões por parte do Sindicato ou dos advogados, tampouco interesse do Sindicato em preservar seus direitos e dos advogados, até porque os interesses do Sintrajusc são os da categoria.
Ao que parece, existe sim, por parte de alguns poucos, desconhecimento sobre os verdadeiros fatos, somado ainda, à impaciência e ao desrespeito pelo trabalho realizado.
Atenção!
A listagem com datas e horários de recebimento está disponível na página do Sintrajusc e afixada no mural do TRE/SC. A prestação de contas para cada servidor está disponível no Sintrajusc.