No último sábado, 27/06, o STF concluiu o julgamento da terceira leva de embargos declaratórios no RE nº 638.115, que trata da incorporação de quintos do período 1998-2001. Todos os embargos foram rejeitados. A decisão tomada em 18/12/2019, mantendo o pagamento para quem estivesse recebendo naquela data, por decisão judicial ou administrativa, ficou intocada.
Os embargos haviam sido apresentados pela União e pelos “amici curiae”, inclusive o SINTRAJUSC. A Advocacia-Geral da União tentava reverter a manutenção do pagamento. As entidades de servidores buscavam que essa garantia se estendesse aos que recebiam os quintos em 19/03/2015, quando foi julgado o mérito da repercussão geral. Em decisão unânime, seguindo o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF rejeitou todos os embargos declaratórios.
Pedro Pita Machado, da assessoria jurídica do Sindicato, lamenta que o Supremo não tenha tido a sensibilidade de considerar a data do julgamento do mérito para fins de modulação. Muito embora não exista um levantamento preciso, sabe-se que alguns servidores tiveram os quintos cortados entre março de 2015 e dezembro de 2019, lembra o advogado. Pita Machado avalia, porém, que a verdadeira derrotada foi a União. “A AGU tentava, na prática, eliminar as salvaguardas concedidas na modulação de efeitos. A manutenção do pagamento para quem recebia os quintos, ainda que em março de 2015, foi uma conquista obtida com muito trabalho e é extremamente relevante, evitando que haja redução salarial para dezenas de milhares de servidores públicos em todo o País”.
Da decisão, em tese, cabem novos embargos declaratórios. A avaliação dos profissionais envolvidos, porém, é de que não serão interpostos novos recursos. O trânsito em julgado, agora, dependerá do transcurso do prazo de 15 dias úteis (para os particulares) ou 30 dias úteis (para a União e Ministério Público), que serão contados a partir da publicação do acórdão.
Fontes: Pita Machado Advogados e site do STF