No início desta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o retorno do pagamento, para os ministros desses órgãos, do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”. Haverá também pagamento retroativo a 2006. As decisões ocorrem na mesma semana em que o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu a retroatividade da “licença compensatória”, que pode gerar R$ 120 mil para diversos juízes e juízas.
O retorno do pagamento do ATS foi aprovado na segunda-feira no TST e na terça no STJ. Ele representa um acréscimo de 5% no vencimento a cada cinco anos de trabalho.
Com as decisões, os ministros do STJ e do TST que tinham direito aos quinquênios até a sua extinção, em 2006, poderão receber os valores que deixaram de ser pagos desde então, considerando o limite do teto constitucional. Segundo a resolução do TST, é determinado “o pagamento, em parcela separada, do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, efetivamente suprimido após a implantação do subsídio, aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho que possuem direito adquirido ao referido adicional, sujeito à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, observado o valor correspondente ao percentual a que tinha direito à época, respeitado o teto remuneratório constitucional”.
As resoluções administrativas têm como referência a reintegração do pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e também liberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Histórico
O pagamento do benefício estava suspenso desde 2004. Porém, no final de 2022, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Pouco depois, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.
Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o acórdão do TCU e, dessa forma, liberou o pagamento do adicional por tempo de serviço para os juízes e juízas. O entendimento do ministro foi de que o TCU não possui competência para tratar do tema, que está no âmbito do Judiciário.
Atualmente, o Supremo julga a constitucionalidade do adicional. O julgamento está suspenso desde fevereiro, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin votou no tema, defendendo que a ação que questiona as decisões do CJF e de tribunais federais e estaduais que reconheceram a validade do pagamento não preencheu os requisitos necessários para sua viabilidade, de forma que ela deveria ser extinta sem a discussão do mérito. No início de julho, Gilmar Mendes liberou o tema para julgamento, mas ainda não há data definida para retomada da discussão.
PEC segue na pauta do Congresso
Enquanto isso, aguarda votação no Congresso a PEC 10/2023, cujo texto original inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público, sem que esse valor conte para o teto constitucional. Por meio de emendas, outras categorias foram incluídas: defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal. Para os servidores e servidoras, há uma armadilha para tentar atrair os trabalhadores: enquanto para magistrados e membros do MP a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores foi incluído apenas uma possibilidade, com o acréscimo no texto de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”. Tanto a Fenajufe, quanto a Fenajud, federação dos colegas servidores das justiças estaduais, já tomaram posição contra a PEC 10/2023.
Com informações do Jota e do Sintrajufe/RS