Por Imprensa
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho iniciam hoje (10/2) discussões sobre as mudanças que começam a ser colocadas em prática com a Reforma do Judiciário. Convocada pelo presidente, ministro Vantuil Abdala, a reunião vai tratar das novas competências da Justiça do Trabalho, dos procedimentos processuais a ser adotados nesses casos, e da escolha de juízes que integrarão o Conselho Nacional de Justiça, entre outros temas.
Os ministros devem receber um estudo preliminar sobre a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, elaborado por uma comissão. Os critérios para a escolha de juízes que integrarão o Conselho Nacional de Justiça – um de Tribunal Regional de Trabalho e outro da primeira instância –também estão na pauta da reunião.
De acordo com o presidente do TST, a tendência é que se adote, como regra geral, o rito normal do Processo do Trabalho na tramitação e julgamento de ações que, com a Reforma, passaram a ser competência da Justiça do Trabalho. É o caso das ações de execução das multas aplicadas por fiscais do Ministério do Trabalho aos empregadores que infringem a legislação trabalhista.
Um outro assunto de fundamental importância para a tramitação das novas ações será a adoção, ou não, do jus postulandi – a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado, adotado no processo do trabalho. O presidente do TST acredita que, em relação às causas cuja competência passou agora para a Justiça do Trabalho, o jus postulandi deve prevalecer apenas em ações de iniciativa de empregados que postulam algum direito decorrente do trabalho.
Outro tema da reunião será a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. A grande mudança refere-se à alteração do inciso I da Constituição que prevê a competência da Justiça do Trabalho apreciar e julgar litígios decorrentes de “relações de trabalho” e não apenas aquelas resultantes das “relações de emprego”. O presidente do TST afirma que a discussão desse tema é apenas preliminar. Ele acredita que muitas das definições sobre a abrangência da expressão “relações de trabalho” deverão ser resolvidas caso a caso, nos julgamentos das novas causas que serão submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST