As metas para os servidores do Tribunal Superior do Trabalho que optarem por trabalhar remotamente serão, no mínimo, 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. É o que definiu o Órgão Especial do TST ao aprovar, no dia 1º de fevereiro, na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. Segundo informações publicadas na revista eletrônica Consultor Jurídico, o teletrabalho no TST será implantado como projeto piloto nos próximos 12 meses.
A resolução define detalhadamente critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.
De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor — por meio de estipulação de