O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no dia 25 de julho, a Portaria n° 510, que decide adotar no âmbito da Justiça Eleitoral a Portaria Conjunta n° 3, que regulamenta a remoção prevista no artigo 20 da Lei 11.416/2006 (PCS-3). A Portaria Conjunta n° 3 foi publicada em junho de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Apenas o TSE, à época sob o comando do ministro Marco Aurélio Melo, não assinou o documento, mas elaborou outra resolução, regulamentado a remoção na Justiça Eleitoral de forma diferenciada e sem atender às reivindicações dos servidores.
A secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Braga, afirma que a portaria 510 precisa ser regulamentada para que a resolução que regulamentou a remoção na Justiça Eleitoral possa ser alterada. De acordo com Ana Cláudia, em agosto será realizada uma reunião de trabalho, com representantes do TSE e os secretários do setor de Recursos Humanos dos TREs, para definir a minuta da nova resolução. A previsão, segundo ela, é que até o final do mês a proposta seja encaminhada para apreciação do pleno do TSE.