TSE propõe penas duras contra crimes eleitorais e incentivos para doações

Para que tenha validade nas eleições gerais de 2006, qualquer modificação na atual legislação eleitoral tem que entrar em vigor até o dia 30 de setembro, sexta-feira. As eleições deverão ser realizadas no primeiro domingo de outubro, que é dia 2. A data é fixada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504 de 1997) e o prazo é determinado pela Constituição. A lei que alterar o processo eleitoral – diz o artigo 16 – terá que entrar em vigor um ano antes do dia das eleições.
As atenções para o cumprimento desse prazo se voltam especialmente para a Câmara dos Deputados. É para lá que foi encaminhado no dia 1º deste mês projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) e relatado pelo senador José Jorge (PFL-PE) que reduz o tempo de campanha eleitoral de 90 para 60 dias; simplifica os programas de televisão; aumenta as penas para as infrações à lei; proíbe a boca de urna; e exige dos partidos divulgação de sua movimentação financeira na Internet.
É, ainda, na Câmara que tramita um projeto de lei que teve origem na própria Casa. Comissão especial presidida pelo deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) elaborou um projeto de reforma política relatado pelo deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa e pronto para votação em Plenário. Dele, constam o financiamento público de campanha, a fixação de listas de candidatos por partidos e limitação ao funcionamento de pequenos partidos.

TSE

Será na Câmara, também, que deverá começar a tramitar o conjunto de sugestões que estão sendo formuladas por uma comissão de juristas e especialistas em Direito Eleitoral criada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A primeira parte do trabalho já está concluída. São quatro anteprojetos de lei e três resoluções. O documento sobre os delitos eleitorais deverá ser concluído esta semana.
Entres as principais mudanças propostas pela comissão, estão a inclusão dos crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime com pena máxima não inferior a dez anos, além da improbidade administrativa, entre as ações passíveis de inelegibilidade; o aumento da pena de inelegibilidade de três para seis anos; e a adoção de penas condicionadas apenas à decisão em segunda ou última instância e não ao trânsito em julgado das sentenças.
Para estimular o financiamento lícito de campanhas eleitorais e de partidos políticos, a comissão propõe a concessão de benefícios fiscais aos doadores. Para as pessoas físicas, dedução fica limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido. Para as jurídicas, a dedução não poderá ultrapassar o limite de 2% do lucro operacional. As doações somente poderão ser feitas em cheque nominativo ou transferência bancária para contas bancárias específicas abertas em conformidade com as instruções do expedidas pelo TSE. A proposta se choca com o projeto aprovado pelo Senado, ao não permitir a doação por parte de sindicatos.
Segundo o documento do TSE, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao julgamento das contas dos candidatos já eleitos, o que obrigatoriamente será feito antes da diplomação. A rejeição da prestação de contas por conduta dolosa, a qualquer tempo, em decisão de segunda instancia ou única, impede a diplomação ou implica perda de mandato do candidato eleito. Outra novidade sugerida pelos juristas é a possibilidade de o processo de prestação de contas de campanha poder ser reaberto a qualquer tempo, por provocação do Ministério Público, do partido político ou do próprio candidato.
A comissão sugere, ainda, que os processos julgados pela Justiça Eleitoral sejam encaminhados para autoridades fiscais e para o Tribunal de Contas da União possibilitando a aplicação de outras sanções, além daquelas de natureza eleitoral.

Fonte: Agência Senado