Publicada hoje (05/12) a portaria do TSE que autoriza repasse para os TREs pagarem o passivo do reenquadramento. Os recursos devem ser liberados até a próxima segunda-feira (09/12) e servidores e sindicatos devem cobrar a imediata liberação de folha suplementar.
A direção da Fenajufe confirmou perante a administração do TSE que finalmente foi publicada a portaria que autoriza o repasse orçamentário aos TREs, devidamente assinada pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, para pagamento do passivo do reenquadramento aos servidores.
O montante, próximo de R$ 70 milhões, deve estar disponível aos regionais no máximo até a próxima segunda-feira, podendo mesmo ser até antecipado, conforme esforço que o secretário de Orçamento e Finanças do órgão comunicou à direção da Fenajufe que está sendo feito junto ao Tesouro.
Assim, a Fenajufe orienta os sindicatos de base a procurarem as administrações dos TREs imediatamente, para confirmar que as folhas suplementares estejam prontas, para pagamento imediato aos servidores, não havendo por que esperar até a data do pagamento da folha normal para tal liberação, pois o referido pagamento, que já deveria ter sido feito, não ocorreu até agora apenas pela manifesta má vontade da ministra Carmen Lucia, que deixou de assinar a portaria repassando as verbas disponíveis, que lhe tinha sido apresentada há quase um mês.
Na avaliação de Eugênia Lacerda, coordenadora da Fenajufe, “a luta para que o pagamento do retroativo do reenquadramento ocorresse ainda este ano contou com a colaboração de servidores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil. Todos estão de parabéns pela vitória. E ainda temos muito o que conquistar, como por exemplo a inclusão do processo de equiparação de funções de chefes de cartório na pauta da última sessão do CNJ, que ocorrerá no dia 17/12.”
Adilson Rodrigues, membro da coordenação geral, de plantão na Fenajufe, ressalta que “continuaremos cobrando e diligenciando junto ao TSE até final quitação deste passivo e continuaremos a fazer o mesmo em todos os demais tribunais e conselhos superiores, para assegurar que todos os servidores recebam os passivos do reenquadramento, assim como outras parcelas que lhes forem devidas”.