A Fenajufe continua a acompanhar de perto as movimentações para o pagamento do reenquadramento, em cumprimento à determinação da Portaria Conjunta Nº 4, pela qual os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Para isso, o coordenador geral da Fenajufe, Adilson Rodrigues, contatou as direções dos tribunais superiores para buscar informações e reivindicar rapidez na correção do posicionamento dos servidores na tabela.
O primeiro tribunal a garantir a incorporação dos valores referentes à correção da tabela nos salários de outubro é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esta informação, inclusive, está confirmada na prévia dos contracheques. Mas este pagamento pode não se repetir em todos os regionais na mesma época. No caso do TRE de Goiás, por exemplo, já está processando a folha com o acréscimo, segundo informação da coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) e o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) preveem para novembro a incorporação do reenquadramento. Eles publicaram circulares orientando os regionais a fazer os cálculos relativos à incorporação e aos valores retroativos a janeiro deste ano.
Com relação aos atrasados nas Justiças do Trabalho e Federal, o pagamento dependerá dos valores levantados, de acordo com a direção dos dois órgãos. A direção-geral do TSE não descarta a possibilidade de os retroativos serem pagos em outubro, por meio de folha suplementar.
Como não está assegurado que o cronograma sinalizado em Brasília se repita nos estados, Adilson Rodrigues orienta os sindicatos a procurar os tribunais para cobrar agilidade no pagamento, inclusive defendendo que isso seja feito em folha suplementar, caso necessário.”O principal já foi assegurado, que é a conquista da portaria e o reenquadramento, agora precisamos acompanhar e cobrar os tribunais para que paguem o mais rápido o que é direito dos servidores”, conclui o coordenador da Fenajufe.
Cálculos
Tanto no CJF quanto no CSJT, a alegação para não pagar a incorporação já em outubro é de que não havia mais tempo hábil para incluir na folha. O Conselho da Justiça Federal deu prazo até 18 de outubro para que os cálculos sejam concluídos nos estados. Já o CSJT fixou o dia 22 como prazo para isso.
No Rio Grande do Sul, o Sintrajufe apurou que o TRF-4 (RS, SC e PR) trabalha com a previsão de corrigir os salários na folha de novembro e pagar o retroativo em dezembro. Em São Paulo, servidores devem trabalhar no final de semana para conseguir concluir os cálculos.
Correção atinge parte da categoria
O reenquadramento é uma conquista dos servidores, que por meio da Federação e dos sindicatos contestou a regulamentação dada pelos tribunais superiores para a Lei 12.774/2012, referente ao reajuste parcelado da GAJ.
É um dos itens da pauta emergencial de reivindicações protocolada nos tribunais. Beneficia parte dos servidores do Judiciário Federal do quadro de pessoal da ativa, que passam a ser enquadrados no mesmo padrão em que estavam na tabela anterior à nova lei. Mas não tem efeitos para quem está no final da carreira, tanto ativos como aposentados, o que tende a ser questionado. Também não há alteração nos salários dos trabalhadores que, no ano passado, estavam no início da carreira, no padrão A-1, pois permaneceram no mesmo padrão.
Os servidores da ativa e aposentados que estavam no final da tabela anterior (padrão 15) foram posicionados no padrão 13 na atual, último da nova classificação. Por isso, a Portaria Conjunta Número 8 dos tribunais superiores, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro, não teve efeito sobre eles, apesar de determinar, em seu primeiro artigo, “que os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.”.
O trabalhador que não estava no final da tabela e nem no padrão inicial em 2012 pode subir de um a dois padrões, a depender de sua classificação anterior. O reajuste sobre os itens básicos da remuneração (vencimento-base e GAJ) oscila entre 3% e 10,46%, segundo análise do economista Washington Luiz de Moura Lima, que assessora o Sintrajud.
Fenajufe, com informações do Sintrajud