Por Marcela Cornelli
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras para as eleições municipais desse ano. Confira as principais mudanças:
FINANCIAMENTO
Prestação de contas informatizada – O TSE criou um sistema informatizado para os candidatos declararem as doações e os gastos de campanha. Além de ser mais ágil, o novo sistema identifica se os limites de doações foram ultrapassados ou se alguma doação deixou de ser registrada. Hoje, a lei permite que as pessoas doem até 10% do valor de sua renda a candidatos. Para doações feitas por empresas, o limite é 2% do faturamento anual.
Declaração antecipada – Os candidatos que desejarem poderão informar durante a campanha as doações e os gastos que estão sendo feitos. Também poderão declarar quem são os financiadores de suas campanhas. Assim, o eleitor poderá votar sabendo quem está financiando os candidatos. As informações ficarão disponíveis no site dos TREs.
Declaração de bens – A declaração de bens atualizada, que deve ser assinada pelo candidato, poderá ser substituída pela cópia da última declaração de bens feita à Receita Federal. Para isso, o candidato terá que declarar não ter havido mudanças em seu patrimônio.
Prazo para doações – A arrecadação de recursos deverá ser interrompida no dia da eleição. As doações só serão permitidas quando elas forem necessárias para cobrirem despesas já feitas e não pagas até 3 de outubro, dia da eleição.
Sobras de campanha – Ao final da campanha, os recursos que não tiverem sido gastos deverão ser declarados à justiça eleitoral. Após o julgamento da prestação de contas, as sobras de campanha deverão ser transferidas para o partido político ou coligação que apoiou o candidato.
VOTAÇÃO
Fotografia – Todos os candidatos terão que vir identificados com seus retratos, nas urnas eletrônicas. O objetivo é facilitar o reconhecimento dos candidatos pelos eleitores analfabetos. Os candidatos que não cumprirem essa exigência terão o registro negado.
Certificação digital – As urnas eletrônicas terão um sistema de certificação digital. É uma espécie de cópia de segurança do voto de cada eleitor.
Apresentação de documento – Para os eleitores que não tiverem com o título eleitoral, no dia da eleição, não será mais permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. Só serão válidos documentos de identidade que tiverem foto.
DIPLOMAÇÃO
Nenhum candidato poderá ser diplomado até que suas contas tenham sido julgadas.
DEBATES
A partir desse ano, valerá, a princípio, o que for acertado entre os candidatos e as emissoras de rádio e televisão. A participação dos candidatos nos debates poderá ser divida em vários programas. Caso não haja acordo, valerá a regra antiga que determina que os debates só poderão acontecer com a presença de todos os concorrentes ao mesmo tempo.
PROPAGANDA
Emissoras comunitárias de rádio e televisão serão obrigadas a veicularem as propagandas e o horário eleitoral gratuito.
Fonte: Portal Vermelho, com informações da Agência Brasil