Por Imprensa
Segundo informações da Fenajufe, o TSE deferiu no último dia 13 de outubro o pedido do Sindjus/DF para alteração do divisor que serve de base para o cálculo do serviço extraordinário, a partir de 24.08.2004, data do requerimento do sindicato.
No processo administrativo, o Sindjus/DF questionou o art. 16 da Resolução nº20.683/2000, que considerava para cálculo das horas extras o valor da remuneração mensal do servidor dividido por 240. Ao resultado obtido são acrescidos os percentuais de 50%, quando se trata de hora extra em dias úteis e sábados ou 100%, aos domingos e feriados.
Ocorre que os servidores públicos, de acordo com o art. 19, da Lei nº 8.112/90, cumprem jornada máxima de 40 horas semanais, o que equivale a um fator de divisão correspondente a 200. O fator de divisão de 240 seria apropriado ao cálculo sobre uma jornada de 48 horas semanais. Com a alteração para o fator 200, os servidores tiveram um ganho de 20% no valor de cada hora trabalhada.
O SINTRAJUSC também tem pedido semelhante no TRESC. O pedido está com o relator e este informou ao Sindicato que o mesmo não entrará na pauta antes do término das eleições municipais deste ano.
Além disso, a conquista do Sindjus/DF também é uma reivindicação da Fenajufe, que deve se estender a toda a Justiça Eleitoral. Em agosto deste ano, os diretores da Fenajufe Roberto Policarpo, Maria da Graça Sousa e Luiz Falcão se reuniram com o Diretor-Geral do TSE e na oportunidade reivindicaram a alteração do fator. As duas entidades apresentaram os argumentos jurídicos e os cálculos que demonstravam a necessidade da alteração. De acordo com as informações do Sindjus, a decisão tomada na Sessão Administrativa do dia 13 foi unânime.
Na avaliação da Fenajufe e do Sindjus/DF essa é uma vitória importante para os servidores do TSE, que há muito tempo reivindicavam essa alteração. Agora, a Fenajufe espera que a mudança também se estenda a toda a JE. Segundo o Sindjus/DF, o próximo passo é solicitar também a revisão das horas pagas anteriormente e está preparando ações similares para ingressar em outros tribunais que ainda não utilizem o fator 200.
Fonte: Fenajufe