A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições gerais de outubro foi aprovada nesta quinta-feira, 02/03, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro e deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda “closed caption”.
A propaganda eleitoral – excluindo o horário eleitoral gratuito – será permitida a partir do dia 6 de julho, ficando assegurado aos partidos políticos e coligações o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição.
A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada candidato, partido político ou coligação.
Tempo de propaganda
Na propaganda gratuita, os candidatos terão dias, horários e tempo de duração específico para cada cargo em disputa, sendo 25 minutos por programa para presidente da República e deputado federal, 20 minutos para governador e deputado estadual/distrital, e 10 minutos para senador.
A propaganda gratuita para presidente da República será às terças, quintas e sábados das 7 às 7h25 e das 12 às 12h25 (no rádio), e das 13 às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (na televisão).
O tempo de cada período diário será dividido um terço igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
Reserva de horários
Os horários serão reservados pelas emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As emissoras também reservarão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até sessenta segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária e as inserções poderão ser divididas em blocos de quinze segundos ou agrupadas em módulos de sessenta segundos.
A partir do dia 8 de julho, o TSE e os tribunais regionais eleitorais convocarão os partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação de todos nos horários de maior e de menor audiência.
Até a véspera do dia da eleição, os partidos políticos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8 às 22 horas, em suas sedes e em veículos à sua disposição.
Fonte: Diap, com informações do TSE