Por Marcela Cornelli
De acordo com a Resolução 21.577, aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos tem o período de 8 a 14 dos meses de abril e outubro para entregar a relação atualizada de todos os seus filiados.
Em caso de dupla filiação, as inscrições serão automaticamente canceladas sendo os partidos e os eleitores comunicados pelo juiz eleitoral.
As filiações registradas pela direção nacional ou estadual da legenda deverão ser comunicadas também aos diretórios municipais correspondentes à zona de inscrição do eleitor.
Para a elaboração das listagens, o TSE desenvolveu o Sitema de Filiação Partidária em meio magnético, o programa será encaminhado ao juízes das zonas que terão a responsabilidade pela digitação das informações será do cartório eleitoral.
Como prova de filiação partidária, inclusive em caso de candidatura a cargo eletivo, será expedida uma certidão com base na última relação de eleitores recebida.
Se a listagem com os filiados não for entregue dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, continuará inalterada a filiação de todos os eleitores.
Fonte: Agência Brasil