TRTs reformam 43% das decisões que analisam

 
Por Rodrigo Haidar
 
 A Justiça do Trabalho é que a tem a maior taxa de reforma das decisões da primeira e segunda instâncias do Judiciário brasileiro. A segunda instância trabalhista é a que mais reforma decisões dos juízes de primeiro grau. De cada cem sentenças das varas trabalhistas submetidas à análise dos tribunais regionais, 43 são modificadas. O índice de reforma das decisões de segundo grau contestadas no Tribunal Superior do Trabalho é de 25,3%. Os dados fazem parte da quinta edição do Justiça em Números, divulgada na quinta-feira (19/2) pelo Conselho Nacional de Justiça. Os números são referentes a 2007.
 
 Os juízes trabalhistas que mais têm as decisões cassadas por seus superiores são os paraibanos. De cada dez sentenças, oito são modificadas. As decisões dos juízes da 11ª Região da Justiça do Trabalho (Amazonas e Roraima) são as que menos sofrem alterações. Neste caso, a taxa de reforma é de 30,6%.
 
 O índice de recorribilidade também é maior no Judiciário trabalhista. Há recurso ao TST contra decisões dos TRTs em 34,6% dos casos. O percentual de sentenças de primeiro grau que são contestadas em segundo, contudo, é bem maior — 77,9% nos processos em fase de execução e 62,7% nas ações em fase de conhecimento.
 
 O TRT da 17ª Região (Espírito Santo) é o que tem mais decisões contestadas no TST. Seu índice de recorribilidade é de 48,3%. Já as decisões de primeira instância mais contestadas em segundo grau são as do Rio Grande do Sul, a 4ª Região da Justiça Trabalhista.
 
Sopa de números
 
  A Justiça do Trabalho é a única que traz dados completos sobre seus processos. O levantamento não pôde medir, por exemplo, a taxa de reforma das decisões da Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Mairan Maia, o número de decisões federais reformadas só poderá ser conhecido a partir de 2010, com a adoção das tabelas processuais unificadas instituídas pelo CNJ.
 
  “As tabelas permitirão os registros unificados das fases processuais e, consequentemente, a coleta dos dados. Para conhecer a taxa da reforma da Justiça Federal, hoje, seria necessário verificar fisicamente cada processo, o que é impossível”, afirma Maia.
 
  No caso da Justiça Federal, há apenas o índice de recorribilidade, que é menor do que o da Justiça do Trabalho, mas maior do que o da Justiça Estadual. Há recursos para os Tribunais Regionais Federais contra decisões de primeira instância em 23,2% dos casos. As decisões dos TRFs são mais contestadas que as dos juízes federais. As partes contestam nos tribunais superiores 32 de cada cem decisões dos desembargadores.
 
 
  O Judiciário Estadual é o que tem suas decisões menos contestadas e menos reformadas pelas instâncias superiores. As partes recorrem contra decisões das varas estaduais em  apenas 11,3% dos casos. O percentual de recursos contra decisões de Tribunais de Justiça é de 29,6%.
 
  O Tribunal de Justiça do Amazonas lidera o índice de recorribilidade entre os TJs. Nada menos do que 70% de suas decisões são contestadas nas instâncias superiores. Em primeira instância, os juízes que mais têm suas decisões questionadas são os gaúchos: há recurso contra 21,3% das sentenças.
 
 
  Na Justiça Estadual, a taxa de reforma também é menor do que na Justiça Trabalhista. Os desembargadores estaduais reformam 29,6% das sentenças submetidas ao seu crivo. Já o STJ e o STF cassam ou modificam apenas duas de cada dez decisões dos tribunais estaduais — o índice de reforma é de 21,3%.
 
 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o que mais vê suas decisões caírem por terra em Brasília. Mais da metade dos acórdãos mineiros são reformados — 52,5%. Mas, a exemplo dos dados do Judiciário Federal, neste caso as informações do levantamento também estão incompletas. Não há as taxas de reforma de decisões da segunda instância de 12 dos 27estados brasileiros.