Desde a última terça-feira (12/11) Oficiais de Justiça aposentados do TRT-SC que haviam sido notificados para optar pela Gratificação de Atividades Externas (GAE) ou quintos de FC-5 (noticiado pelo SINTRAJUSC aqui), vêm recebendo nova comunicação do TRT para desconsiderar, por ora, a opção por uma das parcelas.
Os novos ofícios da Secretaria de Gestão de Pessoas, datados do dia 06 de novembro, informam “que o Tribunal de Contas da União apreciou novamente os casos de acumulação do pagamento de quintos ou décimos decorrentes da função comissionada de Executante de Mandados – FC-05 com a gratificação e atividade externa (GAE) a Oficiais de Justiça deste Tribunal, o que demandará deste Tribunal novos estudos para a adoção das providências cabíveis.”
O SINTRAJUSC, que acompanhou o problema de perto para fazer a defesa dos servidores, tomou conhecimento da nova determinação do TRT e seguirá acompanhando o caso através da Assessoria Jurídica, que aguarda o novo Parecer do Serviço de Legislação (SELEG) para comunicação sobre os próximos passos. Ficaremos atentos e informaremos os Oficiais de Justiça aposentados a respeito dos desdobramentos.