O Sintrajusc recebe com indignação a notícia do Ato PRESI TRT-SC nº 447, de 27 de junho de 2024, informando que o valor relativo à assistência à saúde prestada na modalidade indireta e na forma de auxílio será ajustado a partir do mês de julho de 2024 em razão “da indisponibilidade orçamentária”.
A tabela com os valores per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal do Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, atualmente vigente, sofrerá uma redução linear de 17,4%, mantendo-se as mesmas proporções de variação de valor entre as faixas etárias.
Os valores atualizados, após aplicado o ajuste, passam a vigorar a partir de 01/07/2024.
Segundo o Tribunal, essa oscilação do valor do auxílio-saúde ou repasse à operadora ocorre por uma “série de fatores”, sendo um deles “o processo de entrada e saída de novos beneficiários e a disponibilidade orçamentária”.
A redução, informa ainda o TRT-SC, “não possui nenhuma relação com o uso da verba para outras despesas”.
Se o valor destinado para esta finalidade no corrente ano não teve qualquer incremento em relação ao valor do exercício de 2023, razão apontada para a medida e consequente “ajuste à realidade orçamentária do presente exercício”, perguntamos: para onde a cúpula do Judiciário Federal está destinando o orçamento? Os magistrados estão recebendo sucessivas benesses enquanto os servidores estão perdendo direitos, e aí está o resultado.
Diz o Tribunal que, “se houver, ainda neste segundo semestre, eventual suplementação orçamentária para a referida verba, os cálculos serão refeitos para que os valores sejam novamente majorados”.
O Sintrajusc está avaliando a medida para tomar as providências cabíveis.