Na contramão de uma série de negociações de greve, em que esse direito do servidor é reconhecido, a Administração do TRT-SC mais uma vez descontou salário, desta vez de três servidores. Na negociação dos dias/horas paradas em 2014 na luta pelo reajuste salarial, o SINTRAJUSC reivindicou o abono dos dias/horas parados, mas a decisão do Tribunal mais uma vez foi decepcionante.
Apesar de afirmar que todo o serviço foi colocado em dia e que não houve prejuízos com a Greve, a Administração do Tribunal decidiu pela compensação de horas, cabendo aos superiores hierárquicos autorizar a compensação, controlar e informar sobre o efetivo cumprimento da jornada extraordinária.
Com base na famigerada Resolução 86/2011 do CSJT, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, a Administração “concedeu” aos servidores uma “possibilidade”, a de ressarcir o valor correspondente às horas não-laboradas.
Não há como evitar o ditado “casa de ferreiro, espeto de pau” ao noticiar o fato, porque os penalizados são os trabalhadores do Judiciário em um Tribunal que deveria defender e garantir o direito dos trabalhadores.
Projeto anistia servidores
No TRT-RS, a negociação em 2014 com a Administração se deu de forma muito mais favorável aos servidores, que fizeram Greve para lutar pelo seu reajuste. No estado vizinho, foi acordada a recuperação do trabalho acumulado, sendo que, nas unidades onde não houve acúmulo de trabalho em função do movimento, a recuperação foi feita em plantões, de acordo com a necessidade.
Destacamos que ainda ano passado a Administração do TRE-SC também teve outra postura, ao considerar não haver necessidade de reposição de horas ou de serviço, ou, ainda, o desconto dos dias/horas paradas, porque o trabalho foi colocado em dia após a Greve. O Sindicato tentou negociar com a presidência, mas não houve resultado.
Enquanto em SC o TRT ignorou o direito dos servidores, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no início de abril o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os servidores públicos federais que participaram de greve desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
A Agência Câmara Notícias informou que, como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta ainda será analisada pelos senadores.
Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária (dinheiro).
O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a constitucionalidade da matéria.
Direito de greve
De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação do direito de greve prejudica os servidores. “Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão ‘generosa’ do legislador”, afirmou.
Arantes argumenta ainda que a falta de uma norma para o serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos servidores devido à falta de uma regulamentação. “É a partir desse quadro que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda mais castigados por força da inércia presidencial”, ressaltou. A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência da República.