TRT-SC: PSSS sobre GAS – Reconhecimento Administrativo não assegura pagamento.

O Sindicato vem recebendo questionamentos sobre a decisão que autoriza a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre a GAS – Gratificação de Atividade de Segurança, proferida pelo TRT12. Diante de tal fato, informa:

1 – O Sintrajusc possui ação em curso visando a incorporação da GAS aos proventos de aposentadoria (Proc nº 50012978720104047200);

2 – O reconhecimento administrativo não importa em imediato pagamento. Consolidada a dívida, haverá necessidade de aguardar a dotação orçamentária respectiva;

3 – Os valores pagos administrativamente costumam ser inferiores aos obtidos na via judicial, em razão dos critérios de correção monetária e juros;

4 – Necessário sempre checar sua condição individual antes de optar pela restituição, pois aqueles que irão se aposentar considerando a média aritmética das contribuições podem ter interesse em computar tais valores para aumentá-la;

5 – A assessoria jurídica do Sindicato está ajuizando ações individuais visando o pagamento dos passivos para os interessados. Basta entrar em contato. O Sindicato segue à disposição.

Restituição do PSSS s/ GAS

Agentes de Segurança que desejam obtê-la podem enviar procuração e contrato assinados e digitalizados/fotografados de modo legível (anexos) para o e-mail sc@pita.adv.br com cópia ao juridico@sintrajusc.org.br

Além dos documentos referidos, se faz igualmente necessário o envio das fichas financeiras, ou contracheques, a partir de novembro de 2014 (em razão do protesto promovido pelo Sintrajusc).

Há uma versão da procuração e duas (sócio e não sócio) do contrato, para que o servidor preencha de acordo com a sua situação.

Procuracao-PSSS-s-GAS-Restituicao-Acao-Proc-Ordinario-2021.pdf (226 downloads )

Socio-Contrato-de-Honorarios-Restituicao-PSSS-s-GAS.pdf (228 downloads )

Nao-Socio-Contrato-de-Honorarios-Restituicao-PSSS-s-GAS-jan.2021.pdf (217 downloads )