05/11/2018 – A Administração do TRT-SC indeferiu o pedido do Sintrajusc de implantação do Programa de Assistência à Mãe Nutriz, com a redução de carga de trabalho para 6 horas para servidora amamentante até o 18º mês de idade da criança.
A justificativa foi a falta de normatização pelo CSJT, “uma vez que a implantação não está inserida no poder discricionário da Administração” do tribunal. A Direção do Foro da Justiça Federal também indeferiu o pedido, mas sugeriu ao NADH (Núcleo de Desenvolvimento Pessoal) que apresente sugestões para a promoção e proteção do aleitamento materno, como a criação de espaço destinado à amamentação e outras medidas pertinentes. O Sindicato irá recorrer das decisões.
O pedido encontra eco nas diretrizes da OMS, da UNICEF e do Ministério da Saúde do Brasil, que recomendam que a amamentação se dê, pelo menos, até a criança completar dois anos de idade.
Está, também, no mesmo espírito da Constituição Federal, em que a proteção da infância, da família, da maternidade e da mulher trabalhadora encontram prevalência. Entre os vários indicadores, destacam-se: a proibição de demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante; as licenças maternidade e paternidade; o pagamento de auxílio natalidade; a obrigação do empregador de propiciar creche e berçário para os filhos dos empregados até os seis anos de idade; e a obrigação de propiciar pausas para a amamentação ou redução de carga horária correspondente.
O Sindicato se valeu, ainda, na fundamentação, de precedentes do TST, do TRT-RJ e do TRF da 2ª Região, que já implantaram medida semelhante.