Boa notícia para os servidores do TRT-SC que estão em teletrabalho. A Administração do Tribunal enviou comunicado ao Sintrajusc no dia 24 de janeiro deferindo o pleito para abolir a vedação desta modalidade fora da jurisdição, medida que dificultava a rotina de muitos colegas. Segundo o Tribunal, a minuta com as alterações necessárias ao cumprimento da decisão está em fase de elaboração.
A Coordenação do Sindicato protocolou ano passado o pedido na Presidência do TRT-SC e colocou o tema na pauta de reuniões com a Direção Geral. Com a proibição, servidores estavam submetidos a uma regra que não está na Resolução 151/CSJT/2015 (que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus) nem na Resolução 227/CNJ/2016 (que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário).
O SINTRAJUSC verificou aleatoriamente em cinco Tribunais se a regulamentação interna estabelecia essa vedação e constatou que o TRT do Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba e Rio de Janeiro não restringem o teletrabalho ao próprio estado. Ano passado, o TRT do Distrito Federal e Tocantins ainda não tinha regulamentação própria, mas estava divulgando normativa em que não haveria a restrição citada.
Veja abaixo o ofício do TRT-SC.