TRT – Processos de Execução relativos ao Imposto de Renda de 1992/93

A – Patrocínio e Honorários
 
Convém lembrar que a Ação foi ajuizada em 1995 pelo Dr. Victório Ledra, que, após estudar a matéria, propôs a Ação ao então SINTRAESC, o qual teve autorização da Assembléia Geral para a propositura e contratação de honorários de 10% sobre o valor final recebido pelos beneficiários (atualmente, com a nova Assessoria Jurídica, possuímos representação em Florianópolis, Porto Alegre e Brasília, reduzimos o percentual dos honorários advocatícios e o SINTRAJUSC paga eventuais honorários periciais).
A Ação foi ajuizada em favor de toda a categoria, ou seja, de todos os servidores do TRT da 12ª Região que receberam rendimentos decorrentes de remuneração nos anos de 1992 e 1993.
O único advogado a ajuizar este tipo de pleito no Brasil foi o Dr. Victório Ledra.
Por isto mesmo, os únicos servidores públicos do país a receber devolução do Imposto de Renda cobrado a mais nos anos de 1992 e 1993 são os Servidores do TRT da 12ª Região.
Apesar disto, e do imenso trabalho enfrentado pelo Advogado nesses 14 anos de tramitação, percorrendo todas as instâncias no Processo de Conhecimento e nos 74 Processos de Execução, com dedicação exclusiva nesses últimos 3 anos, está havendo dificuldades no recebimento de seus honorários, tendo em vista que a decisão da Assembléia Geral não foi acatada pelo Juízo, a não ser com ratificação individual do Contrato de Honorários pelos beneficiários. Por variadas razões, cerca de 30% dos beneficiados com a ação não chegaram a assinar a Ratificação do Contrato de Honorários, de sorte que os mesmos não tiveram os honorários devidos deduzidos de seus créditos.
Deverão saldá-los, se já não o fizeram, como medida de justiça.
 
 
Qualquer dúvida a esse respeito pode ser esclarecida com Fernando, no SINTRAJUSC, ou pelo telefone (48) 3222-4668.
Confira a Relação dos Grupos da Ação de Devolução do IR na página do sindicato – www.sintrajusc.org.br
 
B – Disponibilização de Valores:
A partir do dia 10 de dezembro de 2009 estarão disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 10 – 12 – 15 – 18 – 22 – 27 – 29 – 31 – 38 – 44 – 45 – 48 – 54 – 59 – 63.
No dia 5 de novembro de 2009 foram disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 3 – 6 – 7 – 9 – 16 – 17 – 19 – 20 – 23 – 25 – 26 – 33 – 34 – 37 – 39 – 42 – 47 – 49 – 52 e 55.
C – Aguardando Pagamento:
Aguardam Pagamento, com requisições já expedidas, os beneficiários dos seguintes Grupos: 4 – 8 – 21 – 30 – 41 – 65 – 72 – 73 e 74. A liberação dos valores devidos a estes deverá ocorrer dentro dos próximos 60 dias.
 
D – Aguardando a Requisição de Pagamento:
Aguardam a Requisição de Pagamento os beneficiários dos seguintes Grupos: 1 – 5 – 11 – 40 – 50 – 51 – 64 e 67.
 
E – Parados no TRF da 4ª Região:
Encontram-se ainda parados no TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, dependentes de julgamento da Apelação, os Processos relativos aos seguintes Grupos: 13 – 14 – 28 – 32 – 35 – 36 – 43 – 46 – 53 – 57 – 58 – 61 – 62 – 66 – 68 – 69 – 70 e 71.
 
F – O Processo relativo ao Grupo 2 está no STJ, dependente de julgamento do Recurso Especial.
 
G – Estão já liberados os valores incontroversos referentes aos integrantes do Grupo 56.
 
H – O Processo relativo ao Grupo 24 está na Contadoria da Justiça Federal de Florianópolis para cálculos.