A Diretoria do SINTRAJUSC, em reunião na segunda-feira, dia 4, discutiu a Portaria 130/2011 do TRT-SC, que regulamenta o processamento dos descontos obrigatórios e facultativos. Os servidores foram pegos de surpresa com as implicações do artigo 10 da Portaria, que diz o seguinte: “Art. 10. Os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do art. 4º, ressalvado o financiamento de imóvel residencial, deverão ser amortizados no prazo máximo de sessenta meses, ressalvadas as situações devidamente constituídas na data da publicação desta Portaria”.
Antes, não havia limitação, e o prazo era de até 120 meses. Na avaliação da Direção do Sindicato, é importante que haja preocupação com a saúde financeira dos servidores, mas o que espanta, no caso, é a forma como o TRT faz isso. Ora, os servidores não têm direito à revisão geral anual dos salários, lutam há praticamente três anos pelo PCS4, e muitos, por imposição da Administração do Tribunal, estão sofrendo desconto de salário por terem feito Greve, que é direito constitucional.
Agora, de uma hora para outra, o Tribunal diminui o prazo citado, deixando quem está com “a corda no pescoço” ainda mais apertada em relação ao pagamento das contas. E dá-lhe cobrança de metas e produtividade.
O Sindicato está discutindo as medidas cabíveis em relação à Portaria do TRT.