Mesmo diante de negociações com Tribunais que respeitaram o direito de greve dos servidores, a Administração do TRT-SC manteve-se intransigente ao interpretar desfavoravelmente aos servidores as regras existentes que tentam inibir o direito de greve, uma delas a Resolução 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Nesta segunda-feira, 19, o TRT-SC enviou nova proposta ao Sindicato, em resposta à nossa contraproposta apresentada semana passada. A Administração propõe a recuperação do trabalho acumulado durante a greve mediante a realização de 1h30min adicional diária até 30 de abril de 2015. Para o restante das horas a compensar será criado banco de horas cujo débito deve ser sanado no decorrer dos dois anos seguintes àquela data e conforme a necessidade de serviço. Veja a proposta completa aqui.
A proposta inicial do Sindicato era de reposição do serviço acumulado mediante a compensação do trabalho até 29 de fevereiro e, como alternativa, a recuperação do trabalho mediante a realização de até 1h30min adicional diária até 18 de dezembro.
Com relação ao desconto dos dias parados depois de 22 de setembro, o Tribunal manteve-se inflexível. O Sindicato já ajuizou ação visando impedir tal desconto. A ação (5021649-90.2015.404.7200) foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Florianópolis, a cargo do Juiz Adriano José Pinheiro.
Busca-se judicialmente, exclusivamente, a justiça. Não é possível que a Justiça do Trabalho, que defende os trabalhadores das arbitrariedades dos patrões, não aplique a mesma justiça para si em momentos de greve. Aqui cabe e sempre coube em relação à nós, servidores, o conhecido ditado da "casa de ferreiro, espeto de pau".
É inaceitável que o nosso Tribunal não busque a melhor interpretação da decisão liminar proferida pelo CNJ, que dá opções irrestritas de interpretação, e mande descontar ao invés de negociar uma compensação dos dias após o dia 22.
Para discutir e encaminhar as decisões a respeito da negociação dos dias parados, todos os servidores da Justiça do Trabalho estão convocados a participar da Assembleia nesta quarta-feira, às 15 horas, na recepção das Varas do Trabalho, na Capital.