Greve é o último recurso do qual o trabalhador se utiliza para enfrentar uma força muito mais forte do que a dele. No caso dos servidores públicos são o Governo, o Congresso Nacional, os Tribunais Superiores (haja mais forte…).
Portanto, greve, ao contrário do que entende a Presidência do TRT-SC, não é abandono de emprego, nem uma falta funcional, passível de punição e que justifique tratar os grevistas como irresponsáveis e faltosos.
Porque, ao encerrar as negociações unilateralmente, sem nem a gentileza de uma reunião para informar a decisão, impondo uma proposta que, na prática, implica pagamento de hora por hora dos dias de greve, a Presidência pune os servidores que agiram não só no exercício de um direito constitucionalmente garantido, mas na defesa do Poder Judiciário e do próprio Tribunal.
Constitui fato público e notório (usando uma expressão ao agrado dos juristas) que, neste último concurso, os cargos vagos foram preenchidos a duras penas, com a chamada de quase o dobro dos candidatos necessários e com vários dos novos servidores saindo do quadro para ocupar cargos mais valorizados.
Então, brigar pela reposição salarial não é lutar pela valorização do Tribunal? É esta atitude que merece punição?
Mesmo considerando que houve alguns (poucos) avanços em relação à proposta inicial, permanece como aspecto essencial o intuito de fazer os grevistas cumprirem hora a hora o período de greve, inviabilizando, na prático, o uso desse instituto fundamental para defesa dos nossos direitos.
O argumento utilizado pela Presidência do Tribunal, de submissão à Resolução 86 do CSJT, também não é suficiente para impor os seus termos. A Resolução é de discutível legalidade, além de pouco clara ou omissa em relação a muitos aspectos, como, por exemplo, a contagem em dobro de horas compensadas em dias não úteis.
Tal postura demonstra submissão a competências discutíveis de órgãos administrativos do Judiciário, como os conselhos, e abre mão ou reduz consideravelmente a autonomia dos tribunais. O TRT do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi muito mais além no processo de negociação com o sindicato daquele Estado, superando as omissões, lacunas e subjetividades da mesma resolução. Lá, grevistas e administração chegaram a um acordo muito mais justo que o nosso, como se pode ver na comparação aqui.
E, pasmem: a Administração conseguiu ser pior do que os banqueiros. Na greve encerrada ontem, e segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os bancos aceitaram abonar 63% das horas dos trabalhadores de 6 horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de 8 horas, de um total de 112 horas.
Para os servidores da Justiça do Trabalho fica o hora a hora… Exatamente como diz o ditado popular: "Casa de ferreiro, espeto de pau!"
Na próxima quinta-feira o Sintrajusc reunirá a Assembleia (que se encontra aberta) no saguão das Varas, às 15 horas, para apreciar o assunto e deliberar sobre os encaminhamentos.