O juiz do TRT de Alagoas, José Abílio Neves Souza, relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus/AL, julgou favorável a suspensão das contribuições de servidores aposentados e pensionistas do TRT.
O assessor Jurídico do Sindjus/AL, Clênio Pachêgo Franco Junior, informou que a decisão foi baseada no direito adquirido, nos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, IV da Constituição Federal de 1988, e afronto ao ato jurídico perfeito.
Na decisão, o juiz relator diz que não é possível abolir direitos e garantias instituídas pelo Poder Constituinte originário, por conta de ter havido mudança no regime legal. Também é ressaltado que a mudança deste regime tem que obedecer ás clausulas pétreas, que são direitos e garantias constitucionais, as quais existem como limites ao Poder Constituinte. É destacado, ainda, que o direito adquirido é um dos Princípios da Seguridade Social e significa uma garantia àqueles que preencheram os pressupostos para a percepção do benefício.
De acordo com o sindicato, o juiz diz ainda que não se pode sustentar a tese de que a EC 41 encontra respaldo constitucional para atingir os aposentados, pois eivada do vício da inconstitucionalidade material, fere o direito adquirido ao ato jurídico perfeito. (Fonte: Sindjus/AL)