O SINTRAJUSC fez contato com o setor financeiro do TRT e teve a informação de que, até o momento, o Tribunal não foi oficialmente comunicado da decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que autorizou pagamento do reenquandramento, previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06, em toda a toda a Justiça do Trabalho. A partir da decisão, todos os tribunais regionais devem pagar os valores referentes ao artigo 22 agora no mês de março.