Por Marcela Cornelli
O desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, do Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro, suspendeu na sexta-feira o desconto que o Governo do Estado fez em duas pensões recebidas pela filha de um ex-servidor público no mês de janeiro. A advogada Ana Eliza de Figueiredo teve seus rendimentos reduzidos em cerca de 50% por causa da reforma da Previdência, que determina a fixação de um teto para aposentadorias e pensões.
Segundo o desembargador, a Emenda Constitucional nº 41/03, que implantou a reforma, “não tem o poder de modificar um direito já adquirido”.
Ana Eliza recebe metade de uma pensão paga pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio – IPERJ e outra de um fundo de reserva regulado por lei estadual, ambas deixadas pelo pai. Baseando-se na reforma da Previdência, o Estado reduziu os dois vencimentos, antes mesmo de fixar o teto, como determina a Constituição Estadual.
A pensionista alega que a soma de suas pensões é inferior ao salário da governadora, que deverá ser o maior do Estado, e que por isso nada lhe pode ser descontado.
Segundo a decisão do desembargador Paulo Gomes, “pesam dúvidas sobre a legalidade do ato administrativo do Estado”. Ele afirmou que o direito adquirido e o ato jurídico perfeito e consumado são assegurados pela Constituição Federal e não podem ser modificados por lei posterior, não feita por uma Assembléia Constituinte.
Fonte: Espaço Vital