Manter a valorização de benefícios como auxílio pré-escolar e auxílio alimentação requer trabalho atento e vigilância constante da Fenajufe. A publicação da portaria conjunta com a revisão dos valores destes benefícios, na terça-feira, 18, é o resultado das ações desenvolvidas pela Federação toda vez que são ameaçados. Desta vez não foi diferente.
Ao longo dos últimos anos a Fenajufe foi obrigada a diversificar suas estratégias para contornar as restrições e barreiras inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias por parte do governo federal. Em 2013, diante da inclusão de dispositivo que proibia o reajuste de benefícios que estivessem acima daqueles valores pagos ao Executivo Federal, a saída foi negociar alterações no texto que permitissem pelo menos o reajuste pela inflação. A atuação sistemática da Fenajufe surtiu efeito e as mudanças passaram.
Em 2014, para surpresa da Federação, novamente o texto da LDO encaminhado ao Congresso impedia a recomposição de valores do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar. O artigo 88 do PLDO, enviado pelo Executivo ao Congresso, previa no caput: “fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014”.
Repetia-se assim, a fórmula de 2013. Mais uma vez a Federação se mobilizou e através de negociações e embates, alterações no texto propostas pelo relator a requerimento da Fenajufe, foram aprovadas. Essa alteração na LDO abriu margem para o requerimento da Fenajufe e para o reajuste pelos tribunais.
Na terça-feira, 18, os Coordenadores da Fenajufe Cledo Vieira e Iracema Pompermeyer estiveram reunidos com o Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira de Oliveira, quando receberam a informação que a portaria conjunta seria publicada, assim que fossem colhidas todas as assinaturas. Eles estavam acompanhados dos diretores do Sisejufe/RJ, Valter Nogueira e Edson Monta.
Ao final do dia, assinada pelos presidentes do CNJ, TSE, STJ, CJF, CSJT, STM e TJDFT a Portaria Conjunta 01/2015 foi enviada para publicação (DOU de 19/03/2015, Seção 1, pág. 69), estabelecendo os novos valores de R$ 799,00 para o auxílio alimentação e R$ 632,00 para a assistência pré-escolar. Pela Portaria, o reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2015 e está condicionados à disponibilidade orçamentária.