O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade expedir ofício a tribunais de todo o país para que sejam feitos estudos com relação à acessibilidade de deficientes físicos e pessoas com dificuldade de mobilidade nos tribunais e em todas as suas comarcas e fóruns. As informações devem ser levantadas em até 120 dias e os resultados enviados ao CNJ.
Além disso, os tribunais também deverão, a partir dos estudos, fazer previsões orçamentárias para a instalação de rampas de acesso, balcões mais baixos e banheiros adaptados, entre outros. No caso de reformas ou construções de novas sedes, todos os requisitos de acessibilidade deverão ser cumpridos para que pessoas com dificuldade de locomoção tenham total acesso à Justiça, como já prevê a Constituição.
As determinações foram propostas pela relatora do pedido de providências nº 1236, conselheira Ruth Carvalho. A solicitação foi feita pela Associação dos Paraplégicos de Uberlândia, defendida pela advogada Ana Paula Crosara. Ela relatou problemas de acesso em comarcas de Uberlândia: os prédios sem rampas, os banheiros não são adaptados e o elevador não funciona. “Os deficientes não conseguem falar com quem está nos andares mais altos. Temos que acabar com a discriminação com base na deficiência”, disse.
A conselheira Ruth Carvalho entendeu que é preciso o imediato cumprimento da norma constitucional, que estabelece isonomia de acesso a todos. “A Constituição garante dignidade à pessoa humana e o seu direito de ir e vir. O pleno acesso aos órgãos públicos faz parte dessa garantia”, disse.
A decisão do Conselho será enviada também – a título de ciência – para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional dos Deficientes (Conad). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também receberá um ofício especial, por ter sido o alvo do pedido de providências apresentado pela Associação dos Paraplégicos de Uberlândia. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, durante a 38º sessão ordinária do Conselho.
Fonte: CNJ