Tribunais começam a pagar o reenquadramento, previsto no artigo 22 do novo PCS

O coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo obteve a confirmação de que o Tribunal Superior Eleitoral pagou agora em janeiro os valores referentes ao reenquadramento, previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06 (novo PCS). Têm direito a este reenquadramento os servidores aprovados em concurso público anterior a 1996, mas que tomaram posse após a implementação do primeiro Plano de Cargos e Salários (Lei 9.421/96).
A Fenajufe também tem a informação de que alguns Tribunais Regionais Eleitorais já pagaram os passivos do artigo 22, entre os quais os de Pernambuco, da Bahia e de São Paulo.  
                                                                      
Reunião com DG do STJ
Nesta sexta-feira (25), os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo e Berilo Neto se reuniram com o diretor geral do Superior Tribunal de Justiça, Miguel Fonseca, para reivindicar o pagamento dos passivos do artigo 22 do novo PCS.
Na oportunidade, Miguel Fonseca confirmou aos coordenadores da Federação que em fevereiro o STJ pagará o reenquadramento aos seus servidores.
 
STF, JF e JT
No STF, os valores referentes ao artigo 22 do novo PCS foram pagos em dezembro de 2007.
Em relação à Justiça Federal, em contato com o CJF o coordenador Roberto Policarpo obteve a informação de que até a próxima terça-feira, 29 de janeiro, haverá um posicionamento sobre o pagamento do reenquadramento. 
O coordenador geral da Fenajufe também está em contato com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do reenquadramento aos servidores da JT de todo o país.