TRF4 autoriza devolução dos valores da Unimed no 1º e 2º graus da 4ª Região

O TRF4 autorizou a devolução dos valores pagos pelos servidores e servidoras da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da 4ª Região referentes à Unimed. A autorização foi assinada na tarde desta quinta-feira, 10, pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros.

Os Sindicatos estão solicitando a devolução dos valores pagos a título de mensalidade e de custeio do Programa de Assistência à Saúde (PAS) referentes ao ano de 2024 e, como já requerido anteriormente, a devolução dos valores da mensalidade dos anos de 2019 e 2020. O tema foi tratado pelos sindicatos com o presidente Fernando Quadros em reunião na última terça-feira, 8. Na conversa, o desembargador disse que, após a fatura e folha de outubro, teria os cálculos relacionados a 2024, mas que, como historicamente há sobras, a tendência era de que houvesse devolução. Com relação aos anos de 2019 e 2020, explicou que há discussões e diferentes entendimentos sobre a possibilidade de pagamento, já que foi uma decisão de outro presidente do tribunal, sem contudo negar a possibilidade de devolução.

Nesta quinta, foi autorizada a devolução dos valores referentes aos meses de janeiro a novembro de 2024. O presidente acatou proposição da Diretoria-Geral e determinou que o tema retorne a ela para as providências cabíveis. O pagamento deverá ser feito juntamente com a folha de novembro; para a folha de dezembro, foi autorizada a restituição da última competência.

Com informações do Sintrajufe/RS e edição do Sintrajusc