Por Marcela Cornelli
O desembargador federal Wellington Mendes de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou ontem (18/2) a liminar da 8ª Vara Federal de Porto Alegre que proibiu o desconto de contribuição previdenciária dos proventos do aposentado Edison Karnal Fagundes até que seja julgado o mérito do processo. Fagundes ajuizou uma ação na Justiça Federal para garantir que não teria o seu salário descontado mesmo com a aprovação da lei que autoriza o desconto de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara, concluiu que a cobrança pretendida pela União tem natureza de imposto e que, devido a isso, a Emenda Constitucional nº 41/03, que cria o desconto, necessitará de lei complementar para que este possa ser instituído. Além disso, Fagundes teria se aposentado antes da data de publicação da Emenda 41 e as regras não se aplicariam a ele. Pela decisão, o governo federal está impedido de desc ontar do aposentado a contribuição até o julgamento final da ação.
A União recorreu ao TRF alegando que o desconto é protegido pela Constituição. Wellington, entretanto, não concordou que a concessão da liminar seja inconstitucional ou crie algum risco de grave lesão à Fazenda Pública, argumentos utilizados pela União, mesmo porque, refere o magistrado, não há “regulamentação específica sobre a matéria, a ser ainda editada”.
Fonte: Site TRF 4º Região